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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 7 e 8
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
TJRJ - COMARCA DA CAPITAL
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 7 E 8
Processo nº. 5007867-35.2025.8.19.0500
Processo nº: 5007867-35.2025.8.19.0500
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro
Executado(s): Jorge Willian Soares de Farias Junior
DECISÃO
Rio de Janeiro, data assinada pelo sistema.
Ana Paula Abreu Filgueiras
Juíza de Direito
Trata-se de pedido de autorização de saída temporária para VPL.
O Ministério Público opinou contrariamente ao benefício.
ESTE É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.
Assiste razão ao MP, uma vez que o apenado praticou os crimes ora em execução após a vigência da lei 14.843,
de 11/04/2024, a qual revogou expressamente a previsão de concessão de autorização para saídas temporárias
para VPL constante o artigo 122, I, da LEP.
Pelo exposto, INDEFIRO o pleito de saída temporária para VPL.
Ciência às partes.