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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007866-96.2026.8.24.0008/SCAUTOR: ELIETE WAGNER ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRESLER CUNHA (OAB SC008384) RÉU: ADEMIR JOSE MELO ADVOGADO(A): RAUL SOUZA DOS SANTOS (OAB SC063253) SENTENÇA Homologo por sentença a decisão proferida pelo Juiz LeigoDIONEI MORESTONI, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995, conforme decisão anexa ao evento 53 com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto na fundamentação oral e ementa, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte ré a pagar a autora indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, com correção pelo IPCA desde a data dessa decisão e de juros de mora à taxa Selic, descontado a variação do IPCA a partir do evento danoso fixado em 02/03/2026. " Sem custas e honorários. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se. Intime-se.Cumpra-se.
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