Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5007862-29.2022.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDETE DO NASCIMENTO CPF: 583.474.106-15 e outros ROBERTO LIRA DE SOUZA CPF: 005.809.746-50 e outros Intima para contrarrazões . ANDREIA FERRER DE SOUZA GORGULHO Itajubá, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / 2ª Vara Cível da Comarca de Itajubá Praça Teodomiro Carneiro Santiago, 90, Centro, Itajubá - MG - CEP: 37500-036 PROCESSO Nº: 5007862-29.2022.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLAUDETE DO NASCIMENTO CPF: 583.474.106-15 e outros RÉU: ROBERTO LIRA DE SOUZA CPF: 005.809.746-50 e outros DECISÃO Considerando que o Memorando da Defesa Civil (ID. 10627052897) constatou a existência de risco na área afetada, tampouco atestou a qualidade da avaliação estrutural da obra, não há de falar em perda de objeto da ação. Ademais, indefiro o pedido de ID. 1064254782, uma vez que, tratando-se de honorários periciais, não existem regras expressas quanto à sua fixação, contudo o valor deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. Analisando as justificativas e os esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial em ID’s. 10474492610 e 10516846658, o valor de seus honorários está de acordo com o trabalho a ser desenvolvido, inclusive considerando que o valor/hora dos honorários para a realização de trabalhos periciais foi baseado na tabela estipulada pela ASPEJUDI/MG (Associação dos Peritos Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais), sendo sua proposta apresentada em decorrência da multiplicação da quantidade de horas estimadas. Por outro lado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais também devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte embargada, tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado. Sob essa ótica, fixo os honorários em R$8.000,00 (oito mil reais) que serão suportados exclusivamente pela seguradora XS3 Seguros S.A. Os honorários deverão ser depositados, em conta judicial a disposição deste Juízo, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de preclusão da prova pericial. Intimem-se, inclusive, a requerida para recolhimento e, após a comprovação, o perito deverá designar dia, hora e local para a realização da perícia, do que as partes serão intimadas. Cumpra-se. Itajubá, data e hora da assinatura digital. LETICIA DRUMOND Juíza de Direito