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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007857-26.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR: MARIA ZULENE CHAVES
ADVOGADO(A): IZABELA CAROLINA MOREIRA (OAB MG233381)
ADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de concessão de aposentadoria por idade urbana.
Defiro a prioridade de tramitação do presente feito.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).
Cite-se o INSS para, em 30 dias, oferecer resposta escrita. No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 dias. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido. Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença.