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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007856-61.2026.8.24.0005/SCRÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publique-se, registre-se e intime(m)-se. A autora fica advertida de que para eventual recurso deve obrigatoriamente estar representada por advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). O acesso ao Juizado Especial, no primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas ou taxas ou despesas processuais, sendo o recolhimento exigido somente em caso de recurso (preparo), de acordo com o art. 54 da Lei nº 9.099/1995. Por isso, eventual requerimento de Justiça Gratuita será apreciado apenas em caso de recurso da parte, pelo juiz relator, na Turma de Recursos. Ficam as partes advertidas de que, caso sejam opostos embargos de declaração com caráter protelatório, evidenciado pelo nítido propósito de rediscutir o mérito da controvérsia, será aplicada multa com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Havendo recurso inominado, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos moldes do art. 42 da Lei nº 9.099/1995 (ressalvado o caso de réu revel sem patrono constituído nos autos, contra quem os prazos correm da publicação do ato decisório no órgão oficial - art. 346 do CPC/2015)1. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os autos à Turma de Recursos. Imutável, sem pendências, arquivem-se os autos.