2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5007853-66.2024.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MELISSA GABRIELA DE RESENDE MENDONCA CPF: 139.049.136-62 RÉU: TSA SOCIAL MEDIA LTDA CPF: 37.868.059/0001-06 DESPACHO Vistos. Considerando o conteúdo da decisão proferidas pela Egrégia Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de São João del-Rei (ID Num. 10733617162) e o trânsito em julgado (ID Num. 10733617168), intimem-se as partes do retorno dos autos e aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) dias, a iniciativa da parte interessada. Decorrido o prazo mencionado sem que o interessado promova o competente cumprimento de sentença, remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial desta Comarca para proceder apuração das custas processuais. Em seguida, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de expedição de Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDP. Com o pagamento das custas processuais, ao arquivo com baixa, ou se não comprovado, expedir a certidão e, depois, baixa e arquivo. Caso haja manifestação de desarquivamento da parte interessada, posteriormente ao arquivamento dos autos, fica, desde já, deferido o pedido, desde que demonstrado o pagamento da guia respectiva, excepcionada para o beneficiário da assistência judiciária gratuita. I. C. São João del-Rei, data da assinatura eletrônica. MARIA AUGUSTA BALBINOT Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei