Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - BLUMENAU · Ato ordinatório
AUTOR: MERIELEM ANTUNES (Pais)
ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES LANA (OAB SC066646)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem do Exmo. Juiz Federal Substituto Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Blumenau:
1. Fica determinada a realização de perícia médica com o expert a seguir nomeado, devendo ser observada a data, horário, local e o nome do perito, nos termos deste ato ordinatório.
2. Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente antes da data de realização da perícia. Deverá o periciado levar consigo ao ato pericial todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia etc.).
3. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia.
4. A indicação de assistente técnico deverá ser feita até a data da perícia médica, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado.
5. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico – nos termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico;
6. A apresentação dos quesitos deverá ser realizada diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Central à(ao) perito(a).
7. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025.
8. Fica registrado que eventual pedido de tutela não será analisado pela Central de Perícias.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007851-61.2026.4.04.7205/SC
AUTOR: MERIELEM ANTUNES (Pais)
ADVOGADO(A): ANA PAULA NUNES LANA (OAB SC066646)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita.
2. Cite-se.
3. À Central de Perícias para que designe perícia com médico psiquiatra.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, a parte autora deverá informar previamente ao juízo os motivos, em até 5 dias antes do ato, juntando eventuais documentos pertinentes.
A ausência injustificada, ou não sendo acolhida a justificativa da ausência da parte autora, implicará o pagamento de multa no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais), a fim de que seja designada nova data para avaliação.
A parte autora deverá comparecer munida de todos os exames e atestados que possuir, podendo as partes apresentar quesitos e nomear assistente técnico (§ 2º do artigo 12 da Lei n. 10.259/01). Prazo: 10 dias.
Fica ciente a parte autora de que o não comparecimento na perícia designada implicará a extinção do processo com fundamento no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico, disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), sem prejuízo de complementação pela Secretaria que, quando houver necessidade, promoverá sua inclusão diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico (menu: ações – Quesitos do Juízo).
As partes poderão informar seus quesitos complementares diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Prazo: 10 dias.
Fica a parte autora ciente que apenas o advogado associado ao processo poderá incluir/alterar/excluir os quesitos complementares, bem como que os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria ao(à) perito(a).
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 10 dias a partir da realização da perícia.
Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e formulação de propostas de conciliação, se for o caso. Prazo: 15 dias.
4. Vista ao MPF, nos termos do art. 178, II, do CPC.