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5007849-28.2026.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007849-28.2026.4.02.5110/RJ AUTOR: DEBORA CEZARIO ADVOGADO(A): ROSEMARY DOS SANTOS (OAB RJ151396) DESPACHO/DECISÃO Deixo para apreciar o pedido de prioridade na tramitação do processo, após perícia, ante a ausência de parâmetros para verificar se o autor se enquadra no conceito legal de portador de deficiência. Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. Diante da necessidade de verificação dos quesitos necessários para a concessão do benefício assistencial requerido em contraste com a decisão administrativa, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Determino a produção de prova pericial, devendo os autos serem remetidos à Central de Perícia da localidade de domicílio do(a) autor(a) para que agende, por ato ordinatório, PERÍCIA MÉDICA na especialidade de CLÍNICA MÉDICA, conforme requerido. Na ausência da especialidade médica requerida pela parte autora, poderá ser realizada perícia com médico do trabalho ou clínico geral. O valor dos honorários será fixado na respectiva Central de Perícias, conforme sugestão do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025. Enquanto não for implementado o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, determinado pela Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd Ocorrendo qualquer necessidade de alteração do agendamento ou nomeação, poderá a Central de Perícias/Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. A parte autora deverá comparecer à perícia médica COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de documento de identidade e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, ciente que a ausência sem motivo médico ao exame pericial levará à extinção do feito sem resolução do mérito. Pode a parte autora apresentar assistente técnico, juntando aos autos as credenciais do CREMERJ do profissional apontado, conforme Parecer 31/2013 e a Resolução nº 2.217/2018, art.2º, ambos do Conselho Federal de Medicina, bem como a juntar quesitos no local apropriado do sistema Eproc, até a data da perícia. Determino ainda a realização de perícia por assistente social, cujos honorários deverão ser pagos conforme orientações dos órgãos administrativos responsáveis no valor de R$ 320,00, devendo a secretaria do juízo nomear profissional que deverá se dirigir a residência da parte autora para responder aos quesitos abaixo e, sendo possível, o ANEXO II da Resolução nº 630 de 29/7/25 do CNJ, a ser enviada por e-mail ao perito(a). O(a) assistente social provavelmente fará contato prévio para a realização da perícia. Assim, deve a parte autora manter atualizados seus contatos telefônicos. Cada perito(a) nomeado(a) deverá apresentar seu laudo em até 30 (trinta) dias da data da perícia e responder, fundamentadamente, aos quesitos indicados pelo juízo, além daqueles que, porventura, vierem a ser formulados pelas partes. Com a anexação aos autos dos laudos das perícias determinadas e requisitados os honorários periciais, cite-se o INSS para contestar, oportunidade em que deverá pronunciar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora das diligências realizadas e da contestação. Caso haja proposta de acordo, deverá o(a) autor(a) ser intimado(a) para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. QUESITOS DO JUÍZO E ANEXO II da Resolução nº 630 de 29/7/25 do CNJ Além do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL, enviado por e-mail, seguem os quesitos para apuração e resposta do(a) perito(a) assistente social: a. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? b. A parte autora possui filhos maiores/parentes próximos que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. c. Qual a idade dessas pessoas? d. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? e. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? f. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? g. O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? h. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. i. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. j. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. k. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. l. Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. m. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem.Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Os mesmos ajudam financeiramente? Como?Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? n. Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. o. Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? p. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. q. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. r. Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com servições não prestados pelo SUAS? Favor descrever. s. Se possível, confirmar as informações com vizinhos ou comerciantes da localidade, se possível. t. Acrescentar observações que entender pertinentes à diligência ora determinada.

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