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5007848-94.2019.8.13.0471

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pará de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pará de Minas Praça Melo Viana, 10, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-031 PROCESSO Nº: 5007848-94.2019.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária, Expropriação de Bens] AUTOR: COMERCIAL BATESCAP LTDA - ME CPF: 21.681.707/0001-80 RÉU: EDER JOSE DE FARIA CPF: 042.097.166-18 DESPACHO A parte exequente requereu a consulta ao Caged e Prevjud a fim de verificar a existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário percebido pela parte executada. Nos termos do entendimento consolidado no Tema 79 do IRDR nº 1.0182.16.001439-1/001, do TJMG, é permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar, respeitado o limite de 30% do rendimento líquido e preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. Assim, é legítima a utilização do sistema PREVJUD para a verificação de rendimentos que eventualmente possam ser objeto de penhora. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.874.222/DF, também relativizou a impenhorabilidade de verbas salariais para pagamento de dívidas não alimentares, reforçando a possibilidade de penhora desde que respeitadas as garantias mínimas à subsistência do devedor. A consulta ao sistema PREVJUD não viola qualquer dispositivo legal, sendo um instrumento legítimo para garantir a efetividade da execução, conforme jurisprudência do TJMG, que admite a utilização de sistemas judiciais para pesquisa de bens e rendimentos em situações de tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis Uma vez esgotados todos os meios e não tendo sido encontrados bens passíveis de penhora é cabível a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e consulta ao Prevjud para alcançar informações sobre eventual remuneração e benefícios previdenciários do devedor. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. ENVIO DE OFÍCIO AO CAGED. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DO ART. 833, IV, DO CPC. PREVISÃO JURISPRUDENCIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1) O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) constitui-se por sistema disponível ao trabalhador(a) para comprovação de tempo de serviço para aposentadoria ou experiência de trabalho, por meio do qual apenas o próprio cidadão consegue requisitar, pela via administrativa, informações a respeito de seus vínculos empregatícios. 2) Uma vez que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 1.0182.16.001439-1/001, Tema nº 79 do TJMG, possibilita a penhora de salário, afigura-se legítima a pretensão da parte exequente visando obter informações acerca de eventual recebimento de remuneração pela parte executada por meio do CAGED. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.219089-7/001, Relator(a): Des.(a) José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) , 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cív, julgamento em 01/09/2025, publicação da súmula em 02/09/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD - DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS ORDINÁRIAS ESGOTADAS - PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE DA MEDIDA - POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS E VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS - JURISPRUDÊNCIA DO TJMG - DECISÃO REFORMADA. - O sistema PREVJUD, integrante do Programa Justiça 4.0, possibilita ao Poder Judiciário o acesso a dados previdenciários e trabalhistas constantes do CNIS, sendo ferramenta legítima para localização de rendimentos e vínculos empregatícios do executado. - Esgotadas as diligências ordinárias para localização de bens penhoráveis, é cabível a utilização do PREVJUD como meio de assegurar a efetividade da execução, nos termos dos arts. 6º e 797 do CPC. - A negativa de consulta, quando a medida é idônea, proporcional e necessária, contraria os princípios da efetividade e da cooperação processual. - Recurso provido para autorizar a consulta ao sistema PREVJUD em nome do executado. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.090104-8/001, Relator(a): Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/09/2025, publicação da súmula em 08/09/2025) Procedo à consulta ao Prevjud, conforme protocolo em anexo. Expeça-se ofício ao Caged solicitando informações de vínculo empregatício mantido pela parte executada. Após, dê-se vista ao exequente. Atente a secretaria para que o acesso aos autos, após juntados os documentos, comprovando o vínculo, acaso existentes, se dê apenas pelas partes e advogados, no âmbito circunscrito ao interesse do respectivo processo. Pará De Minas, data da assinatura eletrônica. SILMARA SILVA BARCELOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pará de Minas

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