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TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007847-36.2026.4.04.7201/SCAUTOR: REGINALDO MAIA ADVOGADO(A): ARI PEREIRA DA CUNHA FILHO (OAB SC016426) SENTENÇA Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, haja vista que tempestivos, para, nos termos da fundamentação, REJEITÁ-LOS, vez que não concretizadas as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Logo, persiste, tal como está lançada, a sentença embargada. Devolvo às partes o prazo recursal. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.
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