2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007846-42.2026.4.04.7107/RSAUTOR: HELOISA SOSTISSO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): AMANDA REGINA BAHU (OAB PR097932) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente feito, resolvendo o mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que satisfeitos os requisitos legais pertinentes. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista o disposto no art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Fica desde já determinada a intimação das partes para apresentar contrarrazões ao recurso eventualmente interposto pela parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.