Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007846-36.2020.8.21.0029/RS DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução de título extrajudicial movida por André Luiz Bairo Vieira em face de Leandro de Almeida, na qual foi deferida a alienação por iniciativa particular do veículo VW Amarok CS 4X4 S, placas ITZ 8398, ao adquirente Douglas Fernando Rodrigues. Para o aperfeiçoamento da alienação, restou condicionado o depósito judicial da quantia de R$ 11.316,15 (onze mil, trezentos e dezesseis reais e quinze centavos), referente à penhora no rosto dos autos constituída em favor da empresa Korban Comércio Ltda. - ME, oriunda do processo autônomo nº 5007765-48.2024.8.21.0029. O depósito do referido montante foi integralmente realizado pelo adquirente (evento 152, GUIADEP3), ensejando a expedição da respectiva carta de adjudicação/alienação. Na sequência, a parte exequente postulou a suspensão do feito pelo prazo de trinta dias para viabilizar a transferência do veículo perante o órgão de trânsito, prazo este deferido pela unidade. Por fim, a credora Korban Comércio Ltda. peticionou no Evento 161, requerendo a transferência da quantia depositada no evento 164, PET1 para a conta judicial vinculada ao processo nº 5007765-48.2024.8.21.0029, com a devida comunicação ao respectivo Juízo. Assiste plena razão à terceira interessada Korban Comércio Ltda. quanto ao pedido de transferência dos valores. Conforme consignado nas decisões anteriores (evento 98, DESPADEC1 e evento 134, DESPADEC1), a exigência de depósito judicial do valor de R$ 11.316,15 teve como finalidade resguardar a penhora no rosto dos autos averbada no evento 64, TERMOPENH1. Ressalta-se que, embora tenha havido decisão deferindo a reserva de honorários contratuais (evento 74, DESPADEC1), os próprios procuradores da parte exequente esclareceram no evento 95, PET1 que o pagamento dessa verba se daria diretamente entre as partes diante da compensação ajustada, sem necessidade de retenção sobre o montante depositado. Assim, estando o valor integralmente depositado e já expedida a respectiva carta (evento 159, CARTAADJ1), impõe-se a imediata transferência da quantia ao processo em que se originou a constrição. No que tange aos prazos em curso, observa-se que foi deferida a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente e o adquirente procedam aos trâmites administrativos de transferência registral do bem junto ao DETRAN/RS. Desse modo, deve-se aguardar o transcurso integral do referido prazo para manifestação da parte exequente sobre o saldo remanescente da execução ou eventual quitação. Ante o exposto: a) defiro o pedido formulado no evento 164, PET1 e determino a transferência do valor depositado no evento 152, GUIADEP3 (R$ 11.316,15), acrescido de eventuais rendimentos da conta judicial, para a conta vinculada ao processo nº 5007765-48.2024.8.21.0029, que tramita perante este Juizado Especial Cível; b) determino que se aguarde o decurso do prazo de 30 (trinta) dias concedido no evento 162, ATOORD1, devendo a parte exequente, ao término deste interregno, manifestar-se expressamente sobre a conclusão da transferência do veículo e indicar como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção ou arquivamento. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.