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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007845-51.2026.4.04.7206/SC IMPETRANTE: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A. ADVOGADO(A): CELIA CELINA GASCHO CASSULI (OAB SC003436) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à impetrante o prazo de 15 (quinze) para a juntada de procuração e atos constitutivos, conforme requerido na exordial. Intime-se, inclusive para que, no prazo concedido, i) emende a inicial, indicando o seu endereço eletrônico (CPC, art. 319, II); ii) apresente o comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; e iii) comprove o recolhimento das custas iniciais. 2. Cumpridas as determinação do item 1, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Sua inclusão já foi realizada nos autos, de modo que não se mostra necessário novo pedido de ingresso, sendo suficiente a ciência com renúncia do prazo - o que não afastará a realização das intimações posteriores. 3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para apresentar parecer no caso de haver interesse público qualificado. Não sendo o caso, é suficiente a ciência com renúncia do prazo - o que não afastará a realização das intimações posteriores. 4. Na sequência, registre-se para sentença.
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