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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007834-55.2025.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: LUCIANE ANA ERTEL
ADVOGADO(A): ONEIDE DOS SANTOS E FRAGA (OAB RS037494)
ADVOGADO(A): THAIS LIMA CALDERARO (OAB RS098674)
ADVOGADO(A): WILLIAM FREITAS (OAB RS113083)
EXEQUENTE: ONEIDE DOS SANTOS E FRAGA
ADVOGADO(A): ONEIDE DOS SANTOS E FRAGA (OAB RS037494)
ADVOGADO(A): THAIS LIMA CALDERARO (OAB RS098674)
ADVOGADO(A): WILLIAM FREITAS (OAB RS113083)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido contra o MUNICÍPIO DE SINIMBU visando ao pagamento de indenização referente ao terço de hora-atividade.
O executado impugnou o cálculo, alegando a exclusão de períodos de recesso e da pandemia de COVID-19 pela ausência de interação pedagógica com alunos. Foi determinada a dilação probatória restrita a essa interação, oportunizando a indicação de provas. As partes apresentaram seus róis de testemunhas e solicitaram depoimentos pessoais.
Com a assunção e regular habilitação da Procuradora Jurídica municipal conforme evento 72, PET1, a representação do Município restou sanada, permitindo o prosseguimento da instrução.
1) Designo audiência de instrução para o dia 26/10/2026, às 14:45 horas, objetivando depoimento pessoal e oitiva das testemunhas arroladas pelas partes (evento 59, PET1 e evento 60, PET1).
A audiência ocorrerá de forma híbrida, ou seja, presencialmente e pela plataforma de videoconferência Oficial do TJRS - Cisco Webex, acessível pelo celular ou computador.
Link necessário para acompanhar a audiência:
https://tjrs.webex.com/meet/frsantcruzjefp OU n° da reunião: 2533 279 7993
2) Considerando que as testemunhas arroladas pelas partes são servidores públicos, determino a sua requisição aos respectivos órgãos públicos a que estejam vinculados, para que sejam devidamente liberados de suas funções no dia e horário designados, a fim de comparecerem à audiência, conforme art. 455, § 4º, do CPC:
- EDSON LUIZ FAGUNDES VIVIANI FILHO, CPF 009.284.040-08, secretário de escola;
- VALDIR HENN, CPF 538.093.190-16, motorista;
- RAFAEL SCHULTZ, CPF nº 711.803.540-87;
- JAIME ELOI BUBOLTZ, CPF nº 020432790-33, motorista;
Endereço eletrônico: administracao@sinimbu.rs.gov.br
- MARIANE WERNER PANKE, CPF nº 744356800-25, professora estadual e do Município de Santa Cruz do Sul/RS;
Endereço eletrônico: see@educa.santacruz.rs.gov.br; gab06cre@seduc.rs.gov.br
3) Intime-se pessoalmente a exequente LUCIANE ANA ERTEL para prestar depoimento pessoal, com a advertência da pena de confissão, no caso de não comparecimento ou, comparecendo, se recusar a depor, conforme o disposto no § 1º, do art. 385, do CPC.
4) Dispensado o depoimento pessoal do ente público, uma vez que os bens e interesses em comento são indisponíveis, o que obsta a aplicação da pena de confissão de que trata o artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil.
5) Para acompanhar a audiência na forma presencial e prestar depoimentos; partes, procuradores e testemunhas, deverão comparecer na Sala de Audiências nº 4 do JEC/JEFAZ, localizada no térreo deste Fórum - Rua Ernesto Alves, nº 945, Centro, Santa Cruz do Sul/RS - na data e hora agendados.
Cumpra-se.