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5007834-15.2025.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007834-15.2025.8.21.0007/RS REQUERENTE: GUSTAVO BIERHALS ADVOGADO(A): GABRIEL WEEGE (OAB RS129801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o requerente Gustavo Bierhals para que proceda com a habilitação ou qualificação para fins de citação dos demais sucessores da falecida, quais sejam, Jane Valéria Peglow Bierhals, Luan Bierhals e Lauren Bierhals o finado Lauri Bierhals (evento 7, CERTOBT1): Prazo de 15 dias. Havendo indicação de endereços, expeça-se carta de citação. 2. Tendo em vista o disposto no art. 2°1 da Lei n° 6.858/1980, intime-se o requerente para juntada das certidões atualizadas das matrículas de n° 25.261, 25.262 e 26.060 do CRI de Camaquã, indicadas na certidão acostada (evento 30, ANEXO1): Prazo de 15 dias. 3. Após, reitere-se a intimação do Ministério Público, nos termos do Artigo 178 do Código de Processo Civil2, tendo em vista que figura como herdeiro interessado no pedido de alvará objeto deste feito,Lauren Peglow Bierhals, menor relativamente incapaz. Prazo legal de 30 dias. 4. Após, venha para decisão. Diligências legais. 1. Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. 2. Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:I - interesse público ou social;II - interesse de incapaz;III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

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