Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007833-39.2026.8.21.0025/RS
REQUERENTE: FERNANDO ACOSTA SEVERO
ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO SILVEIRA SONEGO (OAB RS061491)
ADVOGADO(A): CARMEN ADELINA AYRES LLAGUNO (OAB RS031499)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a petição inicial, vez que preenchidos os requisitos legais previstos no Art. 319 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que o Ente Público não possui regulamentação administrativa própria que autorize a formalização de acordo por seu representante judicial em ações envolvendo a matéria.
Deixo de apreciar o pedido da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), diante da isenção de custas e emolumentos no caso de processo sob o rito dos Juizados Especiais, na forma do Art. 54 da Lei 9.099/95, aplicável conforme Art. 27 da Lei 12.153/2009.
Cite-se a Fazenda Pública, através do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta acompanhada de documentos e requerimento justificado de provas.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora para ciência de alegações de fato, preliminares e documentos apresentados, devendo manifestar-se justificadamente em provas.
Após, voltem conclusos.