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5007833-39.2026.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007833-39.2026.8.21.0025/RS REQUERENTE: FERNANDO ACOSTA SEVERO ADVOGADO(A): MAURO ROBERTO SILVEIRA SONEGO (OAB RS061491) ADVOGADO(A): CARMEN ADELINA AYRES LLAGUNO (OAB RS031499) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial, vez que preenchidos os requisitos legais previstos no Art. 319 do Código de Processo Civil. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que o Ente Público não possui regulamentação administrativa própria que autorize a formalização de acordo por seu representante judicial em ações envolvendo a matéria. Deixo de apreciar o pedido da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), diante da isenção de custas e emolumentos no caso de processo sob o rito dos Juizados Especiais, na forma do Art. 54 da Lei 9.099/95, aplicável conforme Art. 27 da Lei 12.153/2009. Cite-se a Fazenda Pública, através do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta acompanhada de documentos e requerimento justificado de provas. Com a resposta, dê-se vista à parte autora para ciência de alegações de fato, preliminares e documentos apresentados, devendo manifestar-se justificadamente em provas. Após, voltem conclusos.

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