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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007832-62.2023.8.21.4001/RS AUTOR: ADEMAR DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOAO BATISTA JORNADA BRAGA (OAB RS096974) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o levantamento por ADEMAR DOS SANTOS dos valores depositados, devendo BANCO AGIBANK S.A providenciar o pagamento de eventuais custas pendentes. Fica sob responsabilidade do advogado a conferência acerca dos poderes para o recebimento dos valores em nome do constituinte, bem como os dados bancários e CPF/CNPJ a possibilitar a expedição para o alvará, advertido de que não haverá nova intimação na hipótese de insuficiência de poderes ou informações. No tocante ao recolhimento das custas ainda pendentes, a guia poderá ser obtida pelo próprio advogado no Sistema Eproc, informando o número do processo no menu: ações - custas - nova guia - selecionar tipo de pagamento - calcular - informar o pagante - gerar. Intimem-se. Expeça-se o alvará estando satisfeitos seus requisitos. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
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