Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canela · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007832-06.2026.8.21.0041/RS (originário: processo nº 50074010620258210041/RS)RELATOR: SIMONE RIBEIRO CHALELA
EXECUTADO: CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 12 - 10/09/2026 - Proferido despacho de mero expediente
Evento 1 - 09/09/2026 - Distribuído por dependência (CEN1JE1J) -
Número: 50074010620258210041/RS
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007832-06.2026.8.21.0041/RS
EXEQUENTE: EDUARDO MIGUEL WINGERT
ADVOGADO(A): SAMUEL HELMUTH BEHLING (OAB RS110321)
ADVOGADO(A): CHRISTIAN GUSTAVO FULBER (OAB RS106868)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora postula o cumprimento de sentença, apresentando os documentos necessários para o processamento do seu pedido, como a juntada do título executivo e também do cálculo atualizado do seu crédito.
Dessa forma:
a) determino a intimação da parte executada para pagar a dívida no prazo de 15 dias;
b) não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1.º, do CPC e do Enunciado n.º 97 do Fonaje, oportunidade em que será possível dar início aos atos de expropriação de bens do devedor.