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5007830-37.2023.8.13.0470

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu

    Fica a parte executada intimada, por intermédio de seu procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagar o débito indicado na planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, a multa e os honorários advocatícios, ora fixados, incidirão sobre o saldo restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, podendo esta versar tão somente sobre as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do CPC.

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