Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu
Fica a parte executada intimada, por intermédio de seu procurador (art. 513, § 2º, I, do CPC) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II, do CPC), para pagar o débito indicado na planilha apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, no mesmo percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Caso seja efetuado o pagamento parcial do débito dentro do prazo legal, a multa e os honorários advocatícios, ora fixados, incidirão sobre o saldo restante, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC, sem que tenha ocorrido o pagamento voluntário da dívida, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação, podendo esta versar tão somente sobre as matérias elencadas no art. 525, § 1º, do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.