Publicações do processo

5007827-21.2025.4.03.6324

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007827-21.2025.4.03.6324 AUTOR: SAMUEL DA SILVA SOUSA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA FERNANDA BIANCHI DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDERVALDO ALEXANDRE MENONI - SP410678 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO PEREIRA CASTRO - SP353663 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Vistos. Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, em que pretende a parte autora a concessão do benefício previdenciário/assistencial apontado na exordial. Considerando a necessidade de apuração da alegada deficiência e da situação de hipossuficiência socioeconômica da parte autora, bem como a alteração de seu domicílio no curso do processo para o Município de Boa Esperança/MG (ID 600038103), determino a expedição de Carta Precatória à Subseção Judiciária de Lavras/MG, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, para a adoção das providências necessárias à realização de: perícia médica, destinada à avaliação da alegada deficiência da parte autora, observados os quesitos adotados por este Juizado; e estudo social, destinado à avaliação das condições socioeconômicas do núcleo familiar e à aferição da alegada hipossuficiência econômica. Instrua-se a deprecata com cópia dos quesitos adotados por este Juizado. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a), ainda, que é de sua responsabilidade a comunicação dos atos processuais ao autor, incumbindo ao(à) mesmo(a) as diligências necessárias. Destaque-se, ainda, que, na forma da legislação processual, é "dever das partes de manter atualizado o endereço informado", assim como o telefone de contato, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, pois caracterizado o abandono da causa. Expeça-se Carta Precatória. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.