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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007826-35.2024.8.21.6001/RS
EXEQUENTE: ASSOCIAÇAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO (OAB RS066894)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.Diante da penhora já efetivada sobre a integralidade das quotas sociais do executado na empresa PAVISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI (evento 47, DESPADEC1), expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (JUCISRS), para que proceda à anotação da constrição e informe a atual situação cadastral da sociedade, inclusive quanto a eventual procedimento de dissolução ou liquidação em curso.
2.Expeça-se, igualmente, ofício à Receita Federal do Brasil, solicitando informações sobre a situação cadastral do CNPJ nº 10.796.723/0001-00, notadamente quanto a eventual baixa ou encerramento formal.
3. Intime-se a parte executada, na qualidade de titular da referida pessoa jurídica, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a atual situação patrimonial da empresa e apresente a documentação contábil e societária pertinente, sob pena de presunção de veracidade do valor patrimonial por ele próprio declarado à Receita Federal (R$ 100.000,00), para fins de avaliação da participação societária constrita. Endereços informados ao evento 72, PET1.
4. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada a documentação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre os atos executivos subsequentes, inclusive quanto à avaliação definitiva e eventual alienação judicial das quotas penhoradas.