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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Encantado · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007819-32.2025.8.21.0044/RS REQUERENTE: COMERCIAL ENCANTO GELADO LTDA ADVOGADO(A): CINARA FORTUNATO DE OLIVEIRA LORENZI (OAB RS115190) ADVOGADO(A): ANGELA MARIA PEZZI (OAB RS078945) ADVOGADO(A): BRUNA GOMES (OAB RS085431) DESPACHO/DECISÃO O feito veio concluso para julgamento, contudo, verifico a necessidade de prévia instrução, razão pela qual converto-o em diligência. Inicialmente, registro que as preliminares suscitadas pela parte ré em contestação serão apreciadas por ocasião da sentença, juntamente com o mérito. No que se refere à instrução probatória, a parte autora, em réplica, requereu a produção de prova testemunhal, a fim de comprovar os alegados danos morais e corroborar a documentação juntada aos autos quanto aos lucros cessantes. Considerando a pertinência da prova requerida para a elucidação dos fatos controvertidos, defiro a produção de prova testemunhal e intimo a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, em observância ao contraditório, faculto à parte ré a indicação de testemunhas. Após, retornem conclusos para a designação de audiência de instrução.
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