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5007815-72.2026.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007815-72.2026.8.21.0007/RS (originário: processo nº 50071672920258210007/RS)RELATOR: RAPHAEL MILLER DE FIGUEIREDO EXEQUENTE: PAULO RICARDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ALANO DE SOUZA PETERS (OAB RS066476) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 22 - 08/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 21 - 08/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007815-72.2026.8.21.0007/RS EXEQUENTE: PAULO RICARDO RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): ALANO DE SOUZA PETERS (OAB RS066476) EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada comprovou o depósito judicial do valor integral da condenação, no montante de R$ 15.938,42, conforme guias e petição juntadas nos eventos 11 e 12. Na petição do evento 15, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento da quantia, indicando os dados bancários de seu procurador para o crédito. O pedido de expedição do alvará em nome do advogado da parte autora é procedente. A procuração juntada aos autos confere ao causídico poderes especiais para receber e dar quitação, o que legitima o levantamento dos valores em seu nome. Assim, defiro o pedido e determino a expedição de alvará automatizado para a transferência da totalidade dos valores depositados, com os devidos acréscimos, para a conta de titularidade de Alano de Souza Peters (CPF nº 943.486.690-15), no Banco do Brasil, agência nº 0192-9, conta corrente nº 1137-1, conforme requerido no evento 15. Após a expedição, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o crédito foi satisfeito ou requeira o que entender de direito. Na ausência de manifestação no prazo estipulado, o silêncio será considerado como quitação integral da obrigação. Nesse caso, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Agendada a intimação eletrônica.

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