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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007813-86.2025.4.04.7107/RS REQUERENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF REQUERIDO: ANA CAROLINA CASTANO MARABOTTO ADVOGADO(A): VERONICA DE BASTIANI TODERO (OAB RS124408) ADVOGADO(A): LARISSA MULLER (OAB RS124974) ADVOGADO(A): BRUNA MILAN (OAB RS118110) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o pagamento de valores realizados pela requerida (evento 111), expeça-se alvará liberatório do valor depositado na conta nº 3931.005.86412215-3 em favor da CEF. O alvará deverá ser encaminhado eletronicamente à instituição financeira responsável, cientificando-se a parte interessada (art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 708/2021-CJF). Após a efetiva comprovação do saque, diga a parte exequente acerca da satisfação de seu crédito, no prazo de dez dias. Inocorrendo manifestação, ou estando satisfeito o crédito, registrem-se e retornem conclusos para sentença.
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