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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007809-15.2025.8.21.0035/RS REQUERENTE: ANA LAIR CORREA ADVOGADO(A): DANIEL VON HOHENDORFF (OAB RS032150) DESPACHO/DECISÃO Após análise do feito, há fundadas suspeitas da existência de litispendência em relação à pretensão deduzida nos autos da ação n. 5000911-54.2023.8.21.0035, em que proferida sentença com o seguinte provimento: Em réplica (ev. 19.1), a parte autora manifestou-se sobre o ponto, reconhecendo, ao menos em parte, a preliminar arguida pelo ente público. Contudo, o fez de modo confuso, impreciso e pouco assertivo para real esclarecimento da questão. Assim, inclusive para privilegiar o princípio da não-surpresa encartado no art. 10 do CPC, intimo a autora para esclarecer, de forma pontual, clara, sintética e objetiva, a diferença entre a pretensão deduzida neste feito e aquela da ação n. 5000911-54.2023.8.21.0035. Após, à parte requerida. Na sequência, retornem para saneamento definitivo do feito ou extinção.
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