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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5007805-34.2026.8.24.0075/SC AUTOR: RICARDO ROGERIO SESTREM ADVOGADO(A): GILCIMARA MACHADO LIVI (OAB SC044299) DESPACHO/DECISÃO Necessária nova emenda da petição inicial, para que a parte autora identifique a assinatura da beneficiária Paraná Colchões no cheque n.º 900032 (evento 1, CHEQUE6), já que a emenda do evento 1, CHEQUE6 não o faz.
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