Publicações do processo

5007805-25.2023.8.24.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007805-25.2023.8.24.0015/SC INTERESSADO: REGINALDO TCHAICKA ADVOGADO(A): PALOMA FRANZ ADVOGADO(A): ANDERSON BERNARDO DO ROSARIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação e suspensão do leilão formulado por terceiro nos presentes autos. Intimada, a parte exequente manifestou-se contrariamente ao pleito. Decido. O requerimento não comporta acolhimento. Com efeito, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis vigora vedação expressa à intervenção de terceiros, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.099/95, segundo o qual não se admite, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro ou assistência. Trata-se de regra compatível com os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Não bastasse isso, a própria narrativa apresentada pelo requerente evidencia a ausência de legitimidade e interesse processual para formular o pedido. Isso porque afirma ter doado o imóvel aos seus filhos no ano de 2014, sustentando que estes exercem a posse direta do bem desde então. Assim, o próprio requerente reconhece não ser proprietário nem possuidor direto do imóvel cuja proteção pretende resguardar. Cumpre ressaltar que eventual insurgência contra os atos expropriatórios ou pretensão de resguardar direitos alegadamente titularizados por terceiros deverá ser veiculada por meio da medida processual adequada, não sendo possível sua dedução mediante simples pedido de habilitação nos autos da presente execução. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação e, por consequência, o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007805-25.2023.8.24.0015/SC EXEQUENTE: JOAO VITOR PIECHONTCOSKI ADVOGADO(A): LAURA BEATRIZ MUSSI DREVECK (OAB SC064123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação e suspensão do leilão formulado por terceiro nos presentes autos. Intimada, a parte exequente manifestou-se contrariamente ao pleito. Decido. O requerimento não comporta acolhimento. Com efeito, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis vigora vedação expressa à intervenção de terceiros, nos termos do art. 10 da Lei n. 9.099/95, segundo o qual não se admite, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro ou assistência. Trata-se de regra compatível com os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Não bastasse isso, a própria narrativa apresentada pelo requerente evidencia a ausência de legitimidade e interesse processual para formular o pedido. Isso porque afirma ter doado o imóvel aos seus filhos no ano de 2014, sustentando que estes exercem a posse direta do bem desde então. Assim, o próprio requerente reconhece não ser proprietário nem possuidor direto do imóvel cuja proteção pretende resguardar. Cumpre ressaltar que eventual insurgência contra os atos expropriatórios ou pretensão de resguardar direitos alegadamente titularizados por terceiros deverá ser veiculada por meio da medida processual adequada, não sendo possível sua dedução mediante simples pedido de habilitação nos autos da presente execução. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação e, por consequência, o pedido de suspensão do leilão. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.