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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007801-34.2021.8.21.0017/RS (originário: processo nº 00031329620168210017/RS)RELATOR: MARCELO DA SILVA CARVALHO EXEQUENTE: VIVIANE SIEBENBORN ADVOGADO(A): JOANA BEPPLER (OAB RS085112) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 02/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007801-34.2021.8.21.0017/RS EXEQUENTE: VIVIANE SIEBENBORN ADVOGADO(A): JOANA BEPPLER (OAB RS085112) EXECUTADO: ELONI GILBERTO BEPPLER ADVOGADO(A): VITOR HUGO DA CONCEICAO (OAB RS061109) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Do valor depositado, defiro a expedição de alvará em favor da procuradora da autora. 2. Os honorários foram fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (R$ 100.000,00). O cálculo do executado atualiza o valor da causa da data do trânsito em julgado (22/10/2020), quando na verdade a atualização do valor da causa deve ser do ajuizamento da ação (24/03/2016). Assim, o cálculo de atualização do executado está equivocado. Intime-se para pagamento do saldo devedor, evento 115, CALC2, R$ 6.531,27, sob pena de prosseguimento da ação.
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