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5007800-75.2023.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5007800-75.2023.8.21.0018/RS DESPACHO/DECISÃO No evento 88, OUT1, os herdeiros requereram a remoção de CLAUDETE WESCHENFELDER do encargo de inventariante. O pedido de remoção de inventariante deve ser processado em incidente próprio, em apenso aos autos do inventário, conforme dispõe o art. 623 do Código de Processo Civil. Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, promovam o ajuizamento do incidente de remoção de inventariante em autos apartados, por dependência ao presente inventário, instruindo-o com as peças que entenderem pertinentes. Comprovada a distribuição, o pedido formulado no evento 88.1 será apreciado no incidente próprio. Intimem-se.

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