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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5007800-75.2023.8.21.0018/RS
DESPACHO/DECISÃO
No evento 88, OUT1, os herdeiros requereram a remoção de CLAUDETE WESCHENFELDER do encargo de inventariante.
O pedido de remoção de inventariante deve ser processado em incidente próprio, em apenso aos autos do inventário, conforme dispõe o art. 623 do Código de Processo Civil.
Assim, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, promovam o ajuizamento do incidente de remoção de inventariante em autos apartados, por dependência ao presente inventário, instruindo-o com as peças que entenderem pertinentes.
Comprovada a distribuição, o pedido formulado no evento 88.1 será apreciado no incidente próprio.
Intimem-se.