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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007800-74.2026.8.21.0049/RSAUTOR: HELENA CASALI DE CEZARO ADVOGADO(A): KRISLLEN STONA PERETTO (OAB RS128528) AUTOR: MÉLLANY CASALI DE CEZARO ADVOGADO(A): KRISLLEN STONA PERETTO (OAB RS128528) AUTOR: MAURICIO DE CEZARO ADVOGADO(A): KRISLLEN STONA PERETTO (OAB RS128528) AUTOR: LIARA CASALI ADVOGADO(A): KRISLLEN STONA PERETTO (OAB RS128528) SENTENÇA Isso posto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, em relação à M. C. D. C. e H. C. D. C., nos termos do artigo 51, inciso IV, c/c o artigo 8º, caput, ambos da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência do Juizado Especial Cível em razão da pessoa.
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