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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007797-77.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: RODOLFO OLIVEIRA MAZIERO
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ MARTINS BERNARDES (OAB SC074170)
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
ATO ORDINATÓRIO
1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência.
2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário.
3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007797-77.2026.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: RODOLFO OLIVEIRA MAZIERO
ADVOGADO(A): MARIA BEATRIZ MARTINS BERNARDES (OAB SC074170)
ADVOGADO(A): MAURICIO BARBOSA DA SILVA (OAB SC040709)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada apresentou insurgência parcial em relação ao valor da execução e reconheceu como devido o valor de R$ 5.171,20 (cinco mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos), sendo R$ 4.496,70 (quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e setenta centavos) relativo ao valor principal e R$ 674,50 (seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) a título de honorários sucumbenciais, atualizados até agosto de 2026.
Frise-se que "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor" (Tema 28 do STF).
Assim, EXPEÇA-SE Requisição de Pequeno Valor - RPV do valor incontroverso.
Advindo o pagamento, desde já autorizo a expedição do respectivo alvará.
Concomitantemente, INTIME-SE a parte exequente para manifestação acerca da insurgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.