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5007794-48.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007794-48.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: RESERVA SANTA LUCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADSON LUIZ COTA SALES (OAB SE018195) ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, requerida na petição acostada aos autos no evento 9, e, em consequência, extingo o processo, na forma do art. 52 da Lei nº. 9.099/95 c/c o 775, caput, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora, se houver. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

  2. Intimação

    TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007794-48.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: RESERVA SANTA LUCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADSON LUIZ COTA SALES (OAB SE018195) ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) DESPACHO/DECISÃO A Secretaria do Juízo certificou no evento 3 que o exequente cadastrou e distribuiu esta execução como feito autônomo, em inobservância ao disposto no art. 5º, § 5º, I, da Portaria GP nº 101/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o qual determina a apresentação do pedido por meio de petição intermediária nos próprios autos eletrônicos originários do eProc. Conforme estabelece a Portaria GP nº 101/2025 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em seu art. 5º, § 5º, I, o pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado por meio de simples petição intermediária dirigida aos autos em que foi proferida a decisão ou homologado o acordo antecedente (Processo nº 5000683-13.2026.8.25.0084). Dessa forma, impõe-se o cancelamento do registro de distribuição destes autos e o correto direcionamento da postulação ao feito de origem. Diante do exposto: a) Determino que a parte exequente proceda à correta protocolização do seu requerimento de cumprimento de sentença mediante petição intermediária juntada diretamente aos autos do Processo nº 5000683-13.2026.8.25.0084; b) Determino à Secretaria que proceda ao cancelamento da distribuição e à respectiva baixa definitiva deste processo. Intimem-se. Cumpra-se.

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