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5007793-63.2026.8.25.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007793-63.2026.8.25.0084/SEEXEQUENTE: RESERVA SANTA LUCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): ADSON LUIZ COTA SALES (OAB SE018195) ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) SENTENÇA Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso IV do artigo 485 do CPC, devendo o(a) advogado(a) da parte exequente juntar a petição inicial do cumprimento de sentença e respectiva planilha de atualização do débito exequendo nos próprios autos do processo de origem no Eproc. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, promova a Secretaria imediata baixa do presente feito.

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