2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007793-53.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: GORGES IMPRESSAO DIGITAL LTDA ADVOGADO(A): FELIPE PEREIRA MICHELS (OAB SC054790) ADVOGADO(A): LEONARDO TEIXEIRA SENISSE (OAB SC049091) EXECUTADO: IMPRIME ONLINE LTDA ADVOGADO(A): JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) EXECUTADO: ELAINE CRISTINA PASQUALOTTO ADVOGADO(A): JACKIE FRANCIELLE ANACLETO (OAB SC024372) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. I. Expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo. O levantamento deverá observar os dados bancários a serem informados nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Na hipótese de serem informados dados bancários de terceiro, a liberação ficará condicionada à apresentação de autorização expressa do beneficiário em favor do indicado. II. Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, realizar o pagamento do valor remanescente. III. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.