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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007790-95.2020.8.24.0036/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, nos exatos termos da fundamentação acima, conferindo-lhes efeitos infringentes em relação à parte dispositiva da sentença, que passa a ter a seguinte redação, em substituição à anterior: "Fixo em R$ 530,01 os honorários do curador especial, nos termos da Resolução n° 5/2019 do Conselho da Magistratura. Solicite-se o pagamento via AJG." No mais, permanece a sentença tal como lançada. Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se.
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