Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007789-94.2026.8.24.0038/SCRELATOR: Márcio Renê Rocha
RÉU: SKY AIRLINE S.A.
ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB SP186877)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 34 - 01/09/2026 - PETIÇÃO
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007789-94.2026.8.24.0038/SC
AUTOR: LUCAS RAFAEL POKRYWIECKI DE SOUZA
ADVOGADO(A): MAYKO DONINI (OAB SC066701)
ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA (OAB SC033397)
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC063353)
AUTOR: MARIA VITORIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAYKO DONINI (OAB SC066701)
ADVOGADO(A): MARIA CLAUDIA FERREIRA BARBOSA (OAB SC033397)
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC063353)
RÉU: SKY AIRLINE S.A.
ADVOGADO(A): LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB SP186877)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
É incontroverso que houve aquisição duas aquisição de bilhetes aéreos pela parte requerente, tendo como localizadores FDMHEM e KKLNNT.
Contudo, somente o que refere-se ao localizador KKLNNT é objeto da presente, uma vez que o outro mencionado já foi resolvido na esfera administrativa.
Segundo a requerida, a parte autora solicitou chagerback após a aquisição dos bilhetes referente ao localizador KKLNNT, o que a parte requerente nega.
A parte requerida, por sua vez, argumentou que houve o cancelamento do voo que estava previsto para 31.07.2025, de Florianópolis a Santiago.
Em consulta a Anac [https://sas.anac.gov.br/sas/bav/view/frmConsultaVRA], é possível observar que, de fato, houve o cancelamento do voo em comento:
No entanto, considerando a alegação de chagerback, faz-se necessário maiores esclarecimentos e juntada de documentos para julgamento do processo.
Assim, por cautela e, principalmente, porque há questões pendentes para análise do mérito do processo,
CONVERTO o julgamento do processo em diligência.
[1] DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 [quinze] dias:
[1.a] anexe ao processo fatura do cartão de crédito que comprove a aquisição dos bilhetes relativo a reserva KKLNNT e as três faturas seguintes, do mesmo cartão, tendo em vista a alegação de chagerback;
[1.b] anexe a fatura comprovando a aquisição dos bilhetes para viagem da companhia aérea distinta [Latam], como informado na inicial, bem como os bilhetes e o e-mail recebido comprovando a emissão das passagens;
[2] DETERMINO que a parte requerida, no prazo de 15 [quinze] dias:
[2.a] junte o processo administrativo de chagerback e todas as tratativas realizadas diante de tal procedimento, relativo a reserva KKLNNT;
[2.b] comprove no processo que houve a restituição dos valores relativos a reserva KKLNNT, ou a concretização do chagerback correspondente;
[3.b] comprove a comunicação aos requerentes acerca do cancelamento da reserva KKLNNT, ou alteração/ cancelamento do voo.
[3] Com a juntada dos documentos pelas partes, INTIME-SE a parte adversa para, dentro do prazo de 10 [dez] dias, se manifestar.
Publique-se. Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica