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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5007789-32.2024.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: ALESSANDRO PETRONIO DA SILVEIRA CPF: 519.022.736-72 RÉU: DANILO DE ASSIS FARIA CPF: 755.623.596-34 e outros Decisão Vistos. Considerando que a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide (IDs n°10635534342 e 10635534342); Considerando que a parte autora, devidamente intimada, quedou-se inerte; Finda a fase postulatória e sendo desnecessária qualquer outra providência preliminar, passo ao saneamento do feito, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. Considerando que no presente feito a questão de mérito é unicamente de direito e que, nos moldes do artigo 355, inciso I, do CPC, não há necessidade de produção de outras provas, dou por saneado o feito. INTIMEM-SE as partes de que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se torna estável, a teor do disposto no artigo 357, § 1º, do CPC. Não havendo nenhum requerimento e, decorrido o prazo recursal, façam os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura digital. Fabiana G. S. Ferreira de Melo - Juíza de Direito da 1ª Vara Cível -