2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007785-71.2021.4.03.6110 EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA CARDOSO TINOCO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: OLAVO EDMUR TIDEI JUNIOR - SP182849 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOAO VICTOR TINOCO TIDEI - SP527706 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1- Ante o silêncio da União (Fazenda Nacional) quanto ao decidido no ID 581402989, deixando de informar neste feito decisão proferida nos autos da Execução Fiscal nº 5005718-49.2024.4.03.6104, em tramitação pela 7ª Vara Federal em Santos/SP, deferindo a penhora ou determinação de indisponibilidade do valor proveniente do ofício precatório nº 20230263891, protocolo: 20230256250 (extrato de pagamento ID 404764181), defiro o requerido pela parte exequente no ID 598159151. Expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente do ofício precatório nº 20230263891, protocolo: 20230256250 (extrato de pagamento ID 404764181 e extrato do valor remanescente anexo), quantia de R$ 167.253,64, conta nº 1181.005.14207074-1, em favor da parte exequente. 2- Encaminhe-se cópia desta decisão, servindo-se a presente de ofício, ao Excelentíssimo Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento nº 5005660-54.2026.4.03.0000 e ao Excelentíssimo Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento nº 5007785-71.2021.4.03.6110. 3- Intime-se a União(Fazenda Nacional) desta decisão. 4- Intimem-se. CAROLINA CASTRO COSTA Juíza Federal