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TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007782-67.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MELYSSA VITORIA SANTOS DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A): ROSANA SOUZA DA SILVA (OAB RJ182058) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora, MELYSSA VITORIA SANTOS DA SILVA ALMEIDA, o benefício de prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência (BPC-LOAS), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, no valor de 1 (um) salário mínimo mensal, com Data de Início do Benefício fixada na Data de Entrada do Requerimento administrativo (DIB/DER: 12/05/2025; NB: 721.468.382-3), condenando a autarquia ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas desde a DIB até a efetiva implantação administrativa.
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