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5007778-47.2022.8.21.6001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007778-47.2022.8.21.6001/RS INTERESSADO: ARTHUR FAGUNDES SCHUBERT ADVOGADO(A): ANDRE VÁTIMO ARGILES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuidam-se de Embargos de Declaração opostos por Arthur Fagundes Schubert (evento 57, EMBINFRI1) em face do despacho de evento 53, DESPADEC1, sob a alegação de omissão quanto à apreciação do pedido de expedição de ofício ao DETRAN/RS para levantamento da restrição de transferência incidente sobre a motocicleta Kawasaki ZX 900, placa CQQ7D00, Renavam 00712002430, formulado no evento 49. No âmbito dos Juizados Especiais, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente contra sentença ou acórdão, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/1995, não se prestando à impugnação de despachos ou decisões interlocutórias, como é o caso do decisum atacado. Assim, não conheço dos Embargos de Declaração opostos, por inadequação da via eleita. Entretanto, analiso de ofício o postulado. Conforme consta no evento 50, RENAJUD1, a liberação da restrição de transferência (RENAJUD) incidente sobre o veículo motocicleta Kawasaki ZX 900, ano/modelo 1998/1999, placa CQQ7D00, Renavam 00712002430, já foi efetivada por este Juízo, restando prejudicado o pedido veiculado nos embargos, por perda de objeto. Caso ainda subsista restrição em nome do executado sobre o referido veículo, deverá a parte interessada comprovar tal circunstância nos autos, para que sejam verificadas eventuais providências futuras. Comando à Unidade Cartorária: I) Inclua-se ARTHUR FAGUNDES SCHUBERT como interessado, vinculando-se o procurador André Vátimo Argiles, OAB/RS 62.23, no Sistema Eproc. II) Após, decorrido o prazo desta decisão, voltem para análise do postulado pela exequente (evento 59, PET1). Agendada a intimação das partes.

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