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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5007778-28.2026.8.24.0018/SCAUTOR: CLAUDEMIR PERREIRA DE ABREU
ADVOGADO(A): SINARA ZORNITTA DE BARROS (OAB SC038729)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora. Sem custas e honorários (Lei n. 8.213/91, art. 129, par. único). Os honorários periciais antecipados pela ré devem ser ressarcidos pelo Estado de Santa Catarina, nos termos do Tema n. 1044 do Superior Tribunal de Justiça. O pedido de ressarcimento dos honorários periciais deve ser formulado pelo réu, após o trânsito em julgado, nos moldes do tutorial elaborado pelo e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina e de conhecimento da autarquia ré. Expeça-se alvará ao perito para levantamento dos honorários depositados pelo réu. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publicada e registrada eletronicamente. Transitada em julgado, arquive-se.