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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007776-71.2025.8.24.0025/SC RÉU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a intimação referente ao despacho de evento 24, DOC1 foi direcionada exclusivamente à parte autora, intime-se a ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, advertindo-a de que a sua inércia será interpretada como desejo de julgamento antecipado da lide. Cientifique-se, outrossim, de que, desejando produzir prova, deverá: a) indicar precisamente o fato que pretende elucidar com a prova requerida, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito; b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para que a parte adversa possa exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências. Registre-se que eventuais pedidos de prova já realizados, inclusive de depoimento pessoal da contraparte, deverão ser reiterados nesta oportunidade, sob pena de indeferimento. 2. Após, voltem para fins do art. 357, II a V, do Código de Processo Civil.
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