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5007775-60.2024.8.13.0241

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5007775-60.2024.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: ROSELI FATIMA DA COSTA DUARTE CPF: 558.464.916-34 e outros RÉU: ANA CLARA SANTOS CAVALCANTE CPF: 076.905.404-81 e outros DECISÃO A parte opôs embargos de declaração em face do despacho de ID 10728579345. Os embargos não merecem conhecimento. Isso porque o ato impugnado consiste em despacho de mero expediente, destinado apenas ao impulso oficial do processo, sem conteúdo decisório, sendo, por isso, irrecorrível, nos termos dos arts. 203, § 3º, e 1.001 do Código de Processo Civil. Ademais, os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do CPC destinam-se ao saneamento de vícios existentes em decisão judicial, o que não se verifica na hipótese. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração. Cumpra-se o despacho retro. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Esmeraldas

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