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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007774-62.2025.8.24.0038/SCAUTOR: RAULINO BUTZKE ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO PIETRA (OAB SC040940) RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A): PALOMA BRAGA DOS SANTOS (OAB DF076568) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação da parte autora no evento 48, PET1, na qual informa ter optado pela via administrativa para obtenção do ressarcimento dos valores discutidos na demanda e sustenta a perda superveniente do objeto da ação, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
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