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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007774-46.2026.8.21.0059/RS AUTOR: MISSEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI ADVOGADO(A): TISSIANO DA ROCHA JOBIM (OAB RS074185) DESPACHO/DECISÃO A ação foi inicialmente ajuizada na Comarca de Osório e redistribuída para esta Comarca, nos termos da decisão do evento 5, DESPADEC1. O autor comprovou o pagamento das custas no evento 9. Pretende a parte autora, em sede de tutela de urgência, que as rés se abstenham de exigir o pagamento dos valores referentes ao reparo do veículo Fiat Titano Ranch Turbo Diesel, ano/modelo 2024/2025, placa JDG1E95, realizem os reparos necessários sem custos, restabeleçam a garantia e disponibilizem veículo substituto enquanto perdurar a indisponibilidade do bem. Considerando que a documentação acostada evidencia sucessivos registros de problemas no sistema de direção do veículo, há elementos relevantes acerca da controvérsia, porém insuficientes, neste momento, para o deferimento das medidas postuladas em caráter de urgência, especialmente porque a parte autora não comprova a alegada indisponibilidade atual do veículo e os problemas vêm sendo relatados desde o ano de 2025. Assim, entendo necessário oportunizar a defesa das demandadas, motivo pelo qual indefiro o pedido de tutela de urgência. Remeter ao CEJUSC para audiência de mediação/conciliação (art. 695 do CPC). Fixo os honorários do mediador/conciliador no valor máximo indicado no ato n° 47/2021-P, restando suspensa a exigibilidade para a parte que litigar com o benefício da gratuidade. Com a designação, citar e intimar.
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