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TJES · São Mateus - 2ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007772-75.2026.8.08.0047 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ALEXSANDRO CORREA DOS ANJOS REU: ARISVALDO COSTA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: WILLIAN GOMES SILVA - ES26397 DESPACHO A parte requerente pugnou pelo deferimento da gratuidade de justiça, contudo, não junta qualquer documento que comprove o estado de hipossuficiência. Assim, intime-se a parte autora para comprovar sua hipossuficiência econômica no prazo de quinze dias. Considerando que o autor se qualifica como "autônomo", deve juntar aos autos comprovantes de imposto de renda declarados nos 03 (três) últimos anos fiscais e/ou outros documentos hábeis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Faculto à parte autora o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo. São Mateus/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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