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TRF4 · 1ª Turma Recursal do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5007771-72.2013.4.04.7005/PR RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a notícia acerca do óbito de HERMENGARDA RAHMEIER, ocorrido em 11/05/2019, conforme consta na autuação do processo, converto o julgamento em diligência, suspendo o processo e determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, os advogados da parte autora providenciem a regularização de sua representação processual, bem ainda tragam aos autos cópia da certidão de óbito (artigos 75, VII e 76, caput do CPC) e promovam a habilitação dos sucessores, sob pena de extinção do processo. 2. Decorrido o prazo, abra-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias. 3. Após, voltem conclusos. INTIMEM-SE.
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