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5007769-08.2026.8.24.0005

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5007769-08.2026.8.24.0005/SC AUTOR: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA ADVOGADO(A): RHAFAEL COSTA DE BORBA (OAB SC030349) RÉU: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB MG128362) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Como requerido no evento 32, PET1, promova-se o desentranhamento da peça do evento 31, PET1, equivocadamente juntada aos autos. 2. Em réplica, a parte autora requereu a desistência parcial da ação em relação à cobrança das tarifas incidentes sobre o imóvel de código nº 043.638.01, ao argumento de que a documentação apresentada pela parte ré demonstrou a alienação do bem a terceiro desde o ano de 2014 (evento 29, RÉPLICA1). Considerando que o pedido foi formulado após a apresentação da contestação, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da desistência parcial requerida, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Desde já, consigno que a controvérsia remanescente cinge-se à responsabilidade da parte ré pelo pagamento das tarifas de coleta de lixo referentes ao imóvel de código 097.323.01, especialmente diante da alegação de que, embora consolidada a propriedade fiduciária em seu favor, jamais teria ocorrido sua imissão na posse do bem. As questões deduzidas pelas partes encontram-se suficientemente delimitadas e instruídas por documentação já acostada aos autos, não se vislumbrando, em princípio, necessidade de dilação probatória. Após a manifestação da parte ré, ou decurso do prazo sem resposta, voltem conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC).

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