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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - BLUMENAU · Ato ordinatório
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JENNIFER GOLDACKER MORAES (Pais) ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) AUTOR: MIRIA GOLDACKER MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) ADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal Substituto Coordenador da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Blumenau: 1. Fica determinada a realização de perícia médica com o expert a seguir nomeado, devendo ser observada a data, horário, local e o nome do perito, nos termos deste ato ordinatório. 2. Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente antes da data de realização da perícia. Deverá o periciado levar consigo ao ato pericial todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia etc.). 3. O(a) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data da perícia. 4. A indicação de assistente técnico deverá ser feita até a data da perícia médica, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM. Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. 5. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no laudo eletrônico – nos termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico; 6. A apresentação dos quesitos deverá ser realizada diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Central à(ao) perito(a). 7. Os honorários periciais são fixados em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois), nos termos da Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 8. Fica registrado que eventual pedido de tutela não será analisado pela Central de Perícias.
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