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TRF4 · 1ª Vara Federal de Cruz Alta · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007765-78.2026.4.04.7112/RSAUTOR: NEUSA CAROZZI LOPES ADVOGADO(A): VITOR CALAI (OAB RS108520) ADVOGADO(A): VITOR CALAI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Sem reexame necessário. Condeno a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, a qual fixo em 3% do valor atualizado da causa, forte no art. 81 do CPC. Apresentado recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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